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(DOC. VP 182.4922.9002.7700)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Astreintes fixadas por descumprimento de determinação judicial. Honorários advocatícios. Revisão. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Insurgência da agravante.

«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o CPC, art. 461, Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 537) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2 - Consoante entendimento firmad

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