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(DOC. VP 182.4830.0001.1100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade beneficente de assistência social. Relatório circunstanciado anual. Não apresentação. Obrigação acessória. Descumprimento. Impedimento ao reconhecimento do favor constitucional. Inocorrência.

«1 - O § 7º do CF/88, art. 195, ao se referir ao cumprimento das exigências legais, vincula a fruição da imunidade ao atendimento das obrigações elencadas em lei complementar, nos termos do CF/88, art. 146, III. 2 - A segunda parte do inciso V do Lei 8.212/1991, art. 55 não trata de requisito legal para a fruição da imunidade, mas de mera obrigação acessória com o fim de permitir a fiscalização do cumprimento da obrigação principal de aplicação integral dos recursos da ent

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