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(DOC. VP 182.4795.6004.6400)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, ao destacar que o réu, que está foragido, teria premeditado o homicídio do próprio pai, com o o

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