Carregando…

(DOC. VP 182.3951.9007.6500)

STF. Habeas corpus. Busca e apreensão fundamentada. Verificação de que no local funcionava escritório de advocacia. Necessidade de fundamentação específica. Ausência de comunicação ao magistrado antes da execução da medida. Impossibilidade de execução em situação distinta daquela determinada na ordem judicial. Nulidade das provas colhidas. Ordem concedida.

«1. O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. 2. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote