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(DOC. VP 182.3951.9007.6400)

STF. Habeas corpus. Processo penal suspeição e impedimento. O fato do Juiz ter registrado, em Decreto de prisão preventiva, comportamento reprovável do paciente, que revel no processo, ficava no corredor, por ocasião das audiências, instruindo testemunhas, não configura nem suspeição nem impedimento. Suspeição ocorre quando há vínculo do Juiz com qualquer das partes (CPP, art. 254). Impedimento configura-se quando há interesse do Juiz com o objeto do processo (CPP, art. 252).

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