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(DOC. VP 182.3951.9007.2300)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de homicídio culposo. CF/88, art. 109, IX. Crime cometido a bordo de navio. Circunstância não configurada. Competência da Justiça Estadual.

«1. A expressão «a bordo de navio», constante do CF/88, art. 109, IX, significa interior de embarcação de grande porte. 2. Realizando-se uma interpretação teleológica da locução, tem-se que a norma visa abranger as hipóteses em que tripulantes e passageiros, pelo potencial marítimo do navio, possam ser deslocados para águas territoriais internacionais. 3. Se à vitima não é implementado este potencial de deslocamento internacional, inexistindo o efetivo ingresso no navio, r

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