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(DOC. VP 182.3453.2002.4700)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes contra a ordem tributária e econômica. Oitiva de testemunha indicada de ofício pelo juízo. Consonância com os princípios do impulso oficial e da busca da verdade real. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Nos termos do CPP, art. 209, o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, em consonância com os princípios do Impulso Oficial e da Busca da Verdade Real. 3 - N

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