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(DOC. VP 182.3393.0001.1900)

STJ. Intimação. Erro na grafia do nome do advogado. Possibilidade de identificação do feito. Ausência de prejuízo.

«1. Não se deve declarar a nulidade da publicação de acórdão do qual conste, com grafia incorreta, o nome do advogado se o erro é insignificante (troca de apenas uma letra) e é possível identificar o feito pelo exato nome das partes e número do processo. (REsp 254.267/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ de 08/04/2002). 2. A abreviatura de sobrenomes é prática comum nas intimações judiciais, não inviabilizando a ciência por parte de seu patrono, a gravação de ROBRIGO B

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