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(DOC. VP 182.1291.1001.0000)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Interrogatório. Direito ao silêncio. Alteração de advogado. Pedido de novo interrogatório. CPP, art. 196. Faculdade do juízo. Indeferimento. Alegação de nulidade. Ofensa aos arts. 5º, LIV e LV; e 93, IX, da CF/88. Não ocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O CPP, art. 196 - Código de Processo Penal - CPC, na redação conferida pela Lei 10.792/2003, faculta ao juízo a realização de novo interrogatório, de ofício ou a pedido das partes. O dispositivo, contudo, perdeu importância com o advento da Lei 11.719/2008, haja vista que, nos termos do CPP, art. 400, o interrogatório passou a ser efetuado ao final da instrução processual. II - No caso, o paciente foi interrogado sob a égide da nova legislação e na presença do respectivo

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