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(DOC. VP 182.1243.9000.8800)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Apuração de crime de falsidade documental. Busca e apreensão. Validade. Diligência realizada em órgão público. Arrecadação de computadores sobressalentes à ordem judicial. Entrega voluntária das máquinas pela autoridade responsável. Cláusula de reserva de jurisdição observada. Exame pericial condicionado à posterior autorização judicial. Preservação do direito à intimidade. Acesso aos dados registrados em dispositivo eletrônico. Suposta violação ao sigilo de correspondência eletrônica. Inocorrência. Indeferimento de diligências em procedimento criminal. Cerceamento de defesa. Não verificação. Contraditório e ampla defesa próprios da fase judicial. Recurso desprovido.

«1. A circunstância excepcionalíssima da entrega espontânea e voluntária de computador de titularidade de ente público, quando franqueada a sua apreensão pela autoridade responsável da unidade administrativa, revela-se compatível com a cláusula de reserva de jurisdição, ainda que sobressalente ao mandado judicial. 2. Conquanto verificada a entrega voluntária ao agente policial, o exame pericial nos equipamentos apreendidos, condicionado à autorização específica da autoridade

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