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(DOC. VP 182.0755.4000.0700)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de violação de direito autoral. CP, CP, art. 184, § 2º. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Inviabilidade do writ para reanalisar pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instância. Incongnoscibilidade do mandamus impetrado originariamente em face de ato do tribunal de origem. Inexistência de constrangimento ilegal. Pretensão de aplicação do princípio da adequação social. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

«1. O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais. 2. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante o Tribunal a quo e a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie,

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