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(DOC. VP 181.9792.2005.3900)

TST. Estagiário. Diferenças da bolsa-auxílio. Aplicação do piso salarial dos bancários. Previsão em convenção coletiva de trabalho.

«O Regional entendeu ser aplicável ao caso a convenção coletiva por ser mais favorável à reclamante, nos termos do CLT, art. 620. Em tal contexto, não se cogita de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, na medida em que as diferenças deferidas tiveram por base a convenção coletiva de trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

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