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(DOC. VP 181.9780.6006.4800)

TST. Férias trabalhadas. Período aquisitivo 2004/2005.

«Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Indene o CPC, art. 359, 1973, na medida em que caberia ao autor juntar aos autos os documentos que, segundo ele, seriam capazes de demonstrar ter trabalhado durante as férias concedidas no período aquisitivo 2004/2005, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso de revista de que não se conhece.»

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