Carregando…

(DOC. VP 181.9780.6005.1600)

TST. Férias individuais. Conversão de um terço em abono pecuniário.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático e probatório, verificou que não «havia imposição para a venda das férias». Ademais, asseverou que o «exercício desembaraçado da faculdade da conversão prevista no CLT, art. 143 é também corroborado pela testemunha Gerson Kucarz (fls. 187-189) pois, de livre e espontânea vontade, convertia em abono pecuniário 1/3 de suas férias». Assim, concluiu «inexistir coação para a conversão em análise». Portanto, a Corte

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote