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(DOC. VP 181.9780.6004.1200)

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Invalidade. Inobservância dos requisitos formais e materiais para efetivação do regime.

«O Tribunal Regional invalidou o regime de compensação adotado pela reclamada durante o período trabalhado, uma vez que não houve comprovação acerca do atendimento dos requisitos formais e materiais para sua efetivação. Registrou que o reclamante foi contratado para laborar seis horas diárias e trinta e seis semanais - premissa fática insuscetível de modificação nessa instância, ante o teor da Súmula 126/TST. Com efeito, para validade do sistema de compensação semanal não b

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