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(DOC. VP 181.9772.5003.5300)

TST. Divisor 150.

«Extrai-se das Súmula 113/TST e Súmula 124/TST que o sábado é dia útil não trabalhado para os bancários, e o divisor dos bancários será 180 ou 220, a depender da jornada praticada. Portanto, não prospera a tese de ser o divisor aplicável o 150. O acórdão recorrido foi publicado na vigência da antiga redação da Súmula 124/TST, a qual orientava que, caso houvesse ajuste individual ou coletivo no sentido de considerar o sábado como repouso semanal remunerado, o divisor para os em

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