Carregando…

(DOC. VP 181.9615.2005.2100)

TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Preposto. Desconhecimento dos fatos. Pena de confissão ficta.

«Quando o empregador se utiliza do permissivo previsto no CLT, art. 843, § 1º, fazendo-se representar em juízo por preposto, está ciente de que o representante deve ter conhecimento dos fatos. Sabe-se, ainda, que, nos termos da mencionada norma, as obrigações do preposto obrigarão o preponente. Logo, se o preposto indicado pela empresa declara não ter conhecimento do fato alegado pelo Reclamante - no caso dos autos trata-se da jornada de trabalho do Autor, fato controvertido e, por isso

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote