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(DOC. VP 181.9615.2001.0200)

TST. Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário. Depósito recursal e custas. Ausência. Conselho de fiscalização do exercício profissional. Parte inicialmente isenta do recolhimento. Decreto-lei 779/1969. Privilégios afastados de ofício pelo regional. Decisão surpresa. Necessidade de intimação para regularização. CPC/2015, art. 1.007, § 2º. Cerceamento do direito de defesa. Caracterização. Deserção. Não ocorrência.

«Estando o Reclamado dispensado do recolhimento do preparo pelo magistrado de primeiro grau, cumpria ao Regional, em discordando da decisão, intimar o Recorrente para comprovar o recolhimento do valor devido, nos termos do que dispõe o CPC/2015, art. 1.007, § 2º, o que não ocorreu no caso. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.»

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