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(DOC. VP 181.9575.7009.8900)

TST. Adicional de periculosidade.

«A recorrente entende que a liberalidade na concessão do adicional de periculosidade não torna incontroversa a existência de trabalho em condições perigosas, razão pela qual a caracterização do risco não dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195. A tese recursal é contrária à iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 453/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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