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(DOC. VP 181.9575.7008.8100)

TST. Recurso de revista. Intervalo especial do CLT, art. 253. Não conhecimento do recurso ordinário. Aplicação do CPC, art. 557.

«Segundo o fundamento adotado pela Corte Regional, o recurso da ré não foi conhecido no tema em específico, porque a tese recursal apresentada contrariava o teor da Súmula 438/TST, atraindo, assim, o disposto no CPC, art. 557, 1973. O CPC, art. 557, 1973 trata de caso em que o juiz relator nega seguimento a recurso por meio de decisão monocrática, cabendo em face dessa o recurso de agravo. No caso, negou-se conhecimento a um tema do recurso por ocasião do julgamento em sessão, por decis

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