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(DOC. VP 181.9575.7006.9200)

TST. Cumprimento da decisão. CLT, art. 832, § 1º. Multa. Execução trabalhista.

«O Tribunal Regional, com fundamento nos arts. 652, «d» e 832, § 1º, da CLT, manteve a sentença que determinou o cumprimento espontâneo da decisão em até 48 horas, independentemente de citação, sob pena da incidência de multa diária de 1% (um por cento). O CLT, art. 880 determina o prazo para pagamento, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora. Nesse ver, o CLT, art. 832, § 1º deve ser interpretado em conjunto com as demais normas estabelecidas pela própria CLT

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