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(DOC. VP 181.9575.7005.1200)

TST. Recurso de revista do reclamante maurício moretti em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade da empresa tomadora de serviços.

«O TRT reformou a sentença, a fim de afastar a responsabilidade solidária da reclamada HERBIOESTE HERBICIDAS LTDA. tomadora de serviços, uma vez que referida empresa encontrava-se revestida da qualidade de dona da obra. De início, convém ressaltar que a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 191, aplicada pelo Tribunal, afasta a responsabilidade do dono da obra apenas em contratos de empreitada de construção civil, o que seguramente não é o caso dos autos, em que o autor sofreu o aciden

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