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(DOC. VP 181.9292.5007.3600)

TST. Horas extras. Banco de horas.

«Na hipótese dos autos, o Regional considerou inválido o sistema de compensação da jornada por meio do banco de horas, pois havia habitual prestação de labor extraordinário, além do limite estabelecido no CLT, art. 59, § 2º. Desse modo, analisando os termos da decisão recorrida, constata-se que o Tribunal Regional do Trabalho não desconsiderou a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho por meio de negociação coletiva, mas apenas reconheceu a invalidade do sistem

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