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(DOC. VP 181.8854.4002.9400)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Interposição sob a égide do CPC/2015. Contrato de empreitada. Dono da obra. Empresa de grande porte atuante no ramo do extrativismo mineral. Ausência de atuação na construção e incorporação. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-i/TST.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que imputada à parte responsabilidade subsidiária pelas verbas oriundas da condenação assentando que, «embora o objeto social da segunda Reclamada seja o extrativismo de minério, e tenha contratado a primeira Reclamada para prestar serviços de construção civil, não se trata de aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST», pois, no caso, «não subsiste qualquer fundamento apto a distinguir a responsabilidade do dono da obra, no c

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