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(DOC. VP 181.8161.8000.0400)

STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público federal. Assistente jurídico da administração direta. Transposição para a carreira da advocacia-geral da união, com apostilamento e migração da fonte pagadora. Rejeitadas as preliminares de litispendência, inépcia da inicial, inadequação da via eleita e ausência de interesse de agir. Princípio da isonomia. A aposentadoria anterior à publicação da Medida Provisória 485/1994 não afasta o direito vindicado. Segurança parcialmente concedida, em conformidade com o parecer ministerial, para determinar que a autoridade impetrada proceda ao exame do pleito administrativo formulado pelo impetrante, à luz dos requisitos contidos nos Lei 9.028/1995, art. 19 e Lei 9.028/1995, art. 19-A e instruções normativas pertinentes.

«1. Não prosperam as preliminares de litispendência, inépcia da petição inicial, inadequação da via eleita e falta de interesse de agir; primeiro, porque, apesar de caracterizada a tríplice identidade, houve pedido de desistência na ação mandamental proposta perante a Seção Judiciária do Distrito Federal em data anterior à presente impetração; segundo, porque a tese jurídica deduzida pela Impetrante está adequadamente demonstrada, havendo perfeita correlação entre o pedido

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