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(DOC. VP 181.7845.4000.2900)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Honorários periciais. Parte sucumbente na pretensão objeto da perícia beneficiária da assistência judiciária gratuita. Responsabilidade da união pelo pagamento. Resolução 66/2010 do csjt.

«1. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, art. 790-B). 2. No âmbito da Justiça do Trabalho, sucumbente o beneficiário da assistência judiciária gratuita quanto à pretensão objeto da perícia, incumbe ao Estado, por meio da União, o pagamento dos honorários periciais. Inteligência da Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido e provido.»

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