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(DOC. VP 181.7845.0004.8200)

TST. Revelia. Preposto não empregado das reclamadas. Súmula 377/TST desta corte.

«Embora a Corte regional não tenha se manifestado expressamente sobre o fato de a preposta ser, ou não, empregada das reclamadas, tal questão ficou incontroversa nos autos, na medida em que, nas razões de recurso de revista da reclamante, consta a afirmação de que «a preposta presente não era empregada, fato que foi expressamente confirmado por ela, que afirmou tratar-se de ex-empregada». De igual sorte, as reclamadas, em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamante,

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