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(DOC. VP 181.7845.0000.1000)

TST. Seguridade social. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Alcance. Integração de horas extras e das diferenças de desvio de função na complementação de aposentadoria.

«O acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia quita apenas as verbas trabalhistas devidas no transcurso do contrato de trabalho. Assim, a complementação de aposentadoria, embora decorra do contrato de trabalho, não é alcançada pelo acordo firmado entre as partes perante a CCP, por se tratar de parcela que somente é devida depois da dissolução do contrato de trabalho e por ser devida por entidade de previdência privada que não participou das tratativas nem firmou a con

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