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(DOC. VP 181.6473.9005.2200)

TJSP. Extinção do processo. Desistência. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Beneficiário ex-funcionário da Autolatina (atual Ford Motor Company Brasil Ltda.), que foi demitido sem justa causa. Alegação de ter sido apenas oferecido plano alternativo, com valores abusivos. Pretensão à manutenção no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de quando era empregado, assumindo a parcela do empregador. Sentença de procedência, para sua manutenção no plano por 24 (vinte e quatro) meses. Inconformismo da ré. Notícia de reintegração do autor ao seu emprego. Pedido de desistência da ação homologado nos termos do CPC, art. 487, III, «c», e consequente desistência do recurso, conforme leitura do CPC, art. 998. Cada parte deve arcar com as custas e despesas processuais a que deu causa, e com os honorários de seus respectivos advogados, ante a notícia superveniente de perda do objeto da ação. Recurso prejudicado.

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