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(DOC. VP 181.6473.9003.9900)

TJSP. Assistência judiciária gratuita. Benefício regulado pelos arts. 98 a 102 do CPC e pela Lei 1.060/1950. Condição legal de necessitado firmada, a princípio, pela mera alegação de insuficiência financeira pela parte requerente, a qual se reveste de presunção de veracidade. Presunção relativa, sendo possível ao magistrado determinar ao requerente comprovação da alegada insuficiência. Inteligência do Lei 1.060/1950, CPC, art. 99, § 2º, e, art. 5º. Autora-agravante que não se desincumbiu do ônus probatório, na hipótese. Indeferimento do benefício de rigor. Recurso não provido.

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