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(DOC. VP 181.6274.0000.0500)

STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Previdenciário. Mandado de segurança. Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Discussão sobre o teor do laudo da junta médica oficial. Impossibilidade de dilação probatória. Denegação da segurança, com extinção do processo sem Resolução do mérito, ficando ressalvadas as vias ordinárias.

«1 - No caso, a junta médica oficial concluiu que «a enfermidade do servidor se enquadra entre as moléstias especificadas no Lei 8.112/1991, art. 186, § 1º; no entanto, não se enquadra no disposto do § 3º, por não estar caracterizada a invalidez». Assim, as informações da junta médica suscitam dúvidas sobre o estado de saúde do servidor, não sendo possível ter certeza de que o impetrante ainda se encontra acometido da neoplasia. 2 - Se a autoridade apontada como coatora ente

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