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(DOC. VP 181.5970.3014.1800)

TJSP. Reexame necessário. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de Procedência. Possibilidade de se aferir, de pronto, que o valor do proveito econômico será inferior a 500 salários-mínimos, como previsto no CPC/2015, art. 496, § 3º, II. Sentença que não está sujeita à remessa necessária. Reexame necessário não conhecido.

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