Carregando…

(DOC. VP 181.5970.3001.5800)

TJSP. Tributário. CONSTITUCIONAL. ISENÇÃO DE IPVA. DEFICIENTE FÍSICO QUE NÃO PODE CONDUZIR O PRÓPRIO VEÍCULO. IGUALDADE TRIBUTÁRIA. 1. Dever da autoridade administrativa de resguardar a confiança dos contribuintes e promover ajustes nos critérios jurídicos de lançamento, em face das alterações legais que favorecem uma categoria de contribuintes (os portadores de deficiência) que se encontra em situação de desvantagem. 2. Distinção entre deficientes condutores e de ficientes-não condutores que carece de pertinência em relação à finalidade extrafiscal da norma de isenção. Objetivo legal de socorrer certos sujeitos que enfrentam dificuldades adicionais na satisfação de necessidades práticas, entre elas as referentes a transporte. Falta de pertinência que acarreta violação ao princípio constitucional da igualdade tributária. 3. Proteção dos deficientes prevista em normas de direito positivo; para o IPVA, legislações de vários Estados-membros e do Distrito Federal) que permitem qualificar a restrição da norma isentiva local (Lei Estadual 13.296/2008, referente ao IPVA) como ofensa ao dever de igualdade sistemática. 4. Dever de interpretação literal-restritiva das regras de isenção que se submete ao juízo de conformação constitucional dos benefícios fiscais. CTN, art. 111, II que se limita a controlar a concessão de privilégios ilegais e o arbítrio da recusa injustificada de direitos legalmente previstos. 5. Possibilidade de atuação corretiva do Poder Judiciário, enquanto um dos sujeitos institucionais responsáveis pela concretização da igualdade tributária. Irrelevância e superação do dogma do legislador negativo. 6. Sentença denegatória reformada. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote