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(DOC. VP 181.5511.4008.6000)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Execução fiscal. Garantia inicial. Fiança bancária. Acréscimo de 30% (trinta por cento) previsto no CPC, art. 656, § 2º. Desnecessidade, quando a carta de fiança cumpre os requisitos da Portaria pgf 437/2011. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - A questão de fundo relaciona-se com a norma do CPC, art. 656, § 2º, que exige, por ocasião da substituição da penhora por fiança bancária ou seguro-garantia judicial, que o valor corresponda ao débito atualizado acrescido de 30% (trinta por cento). Con

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