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(DOC. VP 181.5511.4007.1400)

STJ. Seguridade social. Processual civil. Recurso especial que envolve discussão sobre a incidência ou não do prazo decadencial previsto no «caput» do Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. Matéria atualmente afetada e pendente de julgamento perante a Primeira Seção do STJ pelo rito do CPC, art. 543-C. Exegese dos CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Devolução e sobrestamento do especial na corte de origem.

«1 - Verifica-se que a matéria versada no Recurso Especial foi submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos no REsp 1.631.021/PR, que cuida do tema 966: «Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do Lei 8.213/1991, art. 103 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso». 2 - Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que

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