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(DOC. VP 181.1451.2010.4500)

STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Crime de corrupção passiva. Solicitação indevida de valores, por membro da defensoria pública, à genitora de pessoa assistida por aquele órgão. Gravação ambiental da conversa por um dos interlocutores, vítima do crime. Legalidade. Gravação por meio de aparelho de propriedade da polícia, sem participação de agentes policiais. Legalidade. Sigilo profissional do advogado. Inaplicabilidade da garantia. Existência de prova para a condenação. Recurso especial não provido.

«1 - O recorrente foi denunciado pelo crime de corrupção passiva, uma vez que, na qualidade de defensor público, solicitou vantagens financeira das vítimas, para defender a última em processo criminal por tráfico de drogas. 2 - No crime de corrupção passiva, o sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo o sujeito passivo o Estado ou, especificamente, a Administração Pública e, secundariamente, a pessoa constrangida pelo agente público, desde que não tenha praticado o

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