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(DOC. VP 181.1451.2004.9000)

STJ. Processual civil. CPC, art. 535, II, 1973. Ausência de violação. CPC, art. 557, § 1º, 1973. Julgamento pelo colegiado. Análise prejudicada. CPC, art. 333, 1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, II, 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - O exame da violação do disposto no CPC, art. 557, 1973 fica prejudicado quando a questão é levada à reapreciação pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, por meio de agravo interno ou regimental. 3 - O CPC, art. 3

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