Carregando…

(DOC. VP 180.9004.5006.9700)

STJ. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Homicídio. Juri. Ausência de elaboração de quesito específico referente à legítima defesa putativa. Desnecessidade. Julgamento ocorrido após as alterações promovidas pela Lei 11.689/2008. Omissão. Inexistência. Aclaratório desacolhido.

«1 - Explicitada a razão pela qual se entendeu que a tese da legítima defesa putativa, com o advento da Lei 11.689/2008, foi incorporada ao quesito obrigatório da absolvição, prevista no CPP, CPP, art. 483, III e § 2º, não havendo, portanto, que se falar em nulidade pela ausência na sua quesitação, inexiste omissão a ser sanada. 2 - Nos termos do CPP, CPP, art. 571, VIII, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclus�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote