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(DOC. VP 180.8495.8002.8400)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 129. CP e ECA, art. 232. ECA. Inépcia parcial da inicial. Não configuração. CPP, art. 41 atendido. Ausência de afronta ao direito de defesa. Descrição da conduta delitiva e classificação do crime. Equívoco no enquadramento jurídico da conduta narrada na exordial. Não ocorrência. O agente se defende dos fatos e não da capitulação jurídica. Tipo objetivo descrito na conduta. Ausência de dolo na conduta. Impropriedade da via eleita. Pedido de suspensão ou cancelamento de entrevista da pessoa lesada com membro do mp. Não ilegalidade. Cabe ao Medida Provisória Promover as medias judicias e extrajudiciais necessárias. Recurso ordinário não provido.

«I - Não há que se falar em inépcia quando a exordial acusatória atende aos requisitos determinados pelo CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, possibilitando a ampla defesa. II - In casu, a denúncia traz a qualificação do recorrente, expõe os atos supostamente criminosos, com todas as suas circunstâncias, tendo consignado que o ora recorrente agrediu com socos, tapas e chutes sua ex-companheira, e nas «mesmas circunstâncias de tempo e lugar, de maneira livre e consciente, subm

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