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(DOC. VP 180.6164.2000.1700)

TJSP. Seguridade social. Controvérsia instaurada pela companheira do «de cujus». Valor de indenização de previdência privada. Alegação de transferência de valores aos herdeiros por meio de engodo. Exclusão da partilha pelo juízo «a quo», que entendeu se tratar de mera liberalidade. Não configuração de adiantamento de legítima. Valor repassado pela própria companheira. Discussão sobre a validade da transferência. Questão de alta indagação. Aplicação do CPC, art. 612, Código de Processo Civil. O fato alegado pela agravante versa sobre realidade distinta daquela que interessa para a sucessão hereditária. Controvérsia estranha à discussão do inventário e que deve ser dirimida em ação autônoma. Decisão mantida. Negado provimento ao recurso.

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