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(DOC. VP 180.5454.3001.7900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, de 1973 acórdão que registrou a observância aos critérios legais de fixação da verba. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Fazenda Pública sucumbente. REsp. 1.155.125/MG, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 intervenção da CFoab como amicus curiae. Indeferimento.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em regra, não é admitida a revisão de honorários advocatícios na via especial ante o óbice contido na Súmula 7/STJ, salvo se o valor fixado for exorbitante ou irrisório, excepcionalidade essa não configurada nos presentes autos. 2 - Vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no CP

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