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(DOC. VP 180.5422.5003.8200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita circunstanciada. Advogado. Pedidos de absolvição ou desclassificação para o delito de exercício arbitrário das próprias razões. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 284/STF.

«1 - Os pedidos de absolvição ou de desclassificação para o CP, art. 345 demandariam imprescindível reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, uma vez que o Tribunal de origem rechaçou a tese defensiva de que o agravante é advogado credor da vítima, que estava inadimplente. Incidência da Súmula 7/STJ. 2 - A mera transcrição de ementas não serve à comprovação do dissenso jurisprudencial, sendo necessário o cotejo analítico entre os acórdãos recorrido e paradigma

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