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(DOC. VP 180.3520.5004.1400)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Fraudes em licitações públicas. Condenações confirmadas pelo Tribunal Regional. Pleito de nulidade. Não demonstração de prejuízo. Aproveitamento de atos praticados em juízo incompetente. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 567. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das forma

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