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(DOC. VP 180.3230.9000.0200)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Direito de greve do servidor. Exigência de notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou de 72 horas no caso de atividades essenciais. Não ocorrência. Desconto dos dias parados. Legalidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o exercício do direito de greve pelos servidores públicos exige a notificação da paralisação com antecedência mínima de 48 horas ou de 72 horas no caso de

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