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(DOC. VP 180.2842.1000.0300)

STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Concessão de serviço público. Exploração de gás canalizado. Necessidade de uso do subsolo de rodovia pública federal. Cobrança de remuneração pelo dnit. Impossibilidade. Precedentes desta corte.

«1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de o DNIT cobrar pela utilização de faixa de domínio de rodovia federal para a instalação de equipamentos que permitam o cumprimento de prestação de serviços públicos, no caso, de gás canalizado. 2. A esse respeito, a jurisprudência desta Corte possui entendimento de que é ilegal a cobrança feita por entes da Administração Pública em face de concessionária de serviço público pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo, uma

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