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(DOC. VP 180.2803.0007.6600)

STJ. Recurso em habeas corpus. Receptação e formação de quadrilha. Incompetência do juízo. Inobservância regra prevenção. Não ocorrência. Recurso a que se nega provimento.

«1. De acordo com o disposto no CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, que preconiza que a competência é determinada, em regra, pelo lugar em que se consuma a infração, tem-se como competente, no caso, o Juízo da Comarca de Cláudio - MG. 2. A regra da prevenção estabelecida no CPP, art. 83 - Código de Processo Penal pressupõe a prática de um ato jurisdicional que importe em prévio conhecimento da causa, o que não se vislumbra na hipótese em exame, na medida em que a decisão

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