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(DOC. VP 180.2803.0004.8300)

STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 230-231, e/STJ): «Em se tratando do cargo de enfermeiro e seus assemelhados, não existe qualquer norma que discipline a jornada máxima de trabalho que estes profissionais devam cumprir, de modo que a exigência do limite de 60 horas semanais carece de base legal. O único limite imposto pelo legislador constitucional para o exercício do direito à acumulação foi a compatibilidade de jornadas. (..

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