Carregando…

(DOC. VP 180.2523.9005.7600)

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Intempestividade. Embargos não conhecidos.

«1. Segundo o CPP, art. 263 do Regimento Interno desta Corte Superior de Justiça, bem assim o art. 619, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de dois dias, contados da publicação da decisão tida como obscura, omissa, duvidosa ou contraditória. 2. São intempestivos os embargos de declaração em habeas corpus opostos fora desse prazo. 3. Embargos de declaração não-conhecidos.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote