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(DOC. VP 180.2523.9000.1400)

STJ. Conflito negativo de competência. Fraude à licitação. Delito praticado por militar em detrimento de patrimônio da administração militar. Crime militar impróprio. CPM, art. 9º. Conflito conhecido. Competência da justiça castrense.

«1. Nos crimes militares impróprios, os quais não se limitam a violação de deveres típicos da carreira militar, podendo ser praticados tanto por militares quanto por civis, a competência para julgamento do feito será determinada levando em consideração o bem jurídico tutelado, nos termos do CPM, art. 9º - Código Penal Militar. 2. Considerando que o bem jurídico afetado pela conduta supostamente praticada pelos agentes teria sido o patrimônio da Administração Militar, é certo

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