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(DOC. VP 180.1090.3002.2800)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Art.932, III, CPC. Art. 34, XVIII, «a», e XX, do RISTJ. Calúnia. Trancamento da ação penal. Presença de justa causa e do animus caluniandi. Necessidade de exame aprofundado dos elementos dos autos. Inviabilidade no recurso ordinário. Agravo regimental desprovido.

«I - O CPC, art. 932, III, estabelece como incumbência do Relator «não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida». Na mesma linha, o RISTJ, no art. 34, XVIII, «a» e XX, dispõe, respectivamente, que o relator pode decidir monocraticamente para «não conhecer do recurso ou pedido inadmissível, prejudicado ou daquele que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida», b

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